Portaria n.º 137/2024/1, de 3 de abril
06 Novembro 2024No corrente ano foi publicada a Portaria n.º 137/2024/1, de 3 de abril, que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas destinadas especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA) e fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH)), quando sejam beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde. A Portaria supracitada, cujo artigo 3.º foi retificado (Declaração de Retificação n.º 21-A/2024/1), estabelece que o valor da comparticipação do Estado para as FAA e FEH corresponde a 90% e 70% do preço de venda ao público máximo fixado, respetivamente.